Por Ludimila Bravin
Bravin Sociedade de Advogados
Empregador pode vetar celular no trabalho. Um dos temas que vêm gerando muito conflito entre empregador e empregado é a restrição ou impedimento do uso do celular no ambiente de trabalho. Isto porque os empregados sustentam que proibir o uso do celular, ainda que no seu ambiente de trabalho, é uma forma impedir seu direito à comunicabilidade.
É preciso esclarecer que cabe ao empregador o poder de gestão e direção da empresa, os quais estão divididos em poder de controle, de organização e disciplinar. Podendo o patrão fazer uso dele para melhor gerir suas atividades e garantir a saúde e a segurança dos seus empregados. O que, aliás, é um dever seu.
Tais poderes justificam, com moderação e razoabilidade, que o empregador restrinja ou impeça o uso do celular durante o trabalho, podendo, ainda, utilizar-se do poder disciplinar diante de situação que fuja às norma da empresa (que devem ser de conhecimento dos empregados) aplicando advertência, suspensão ou mesmo demissão, a depender da gradação do caso que estiver analisando.
As perguntas que costumam medir o grau de problemas que uma situação de restrição pode causar dentro de uma empresa são: 1) Seus empregados possuem clareza sobre o que precisam fazer? 2) Onde ficou estabelecido o que podem e o que não podem fazer?
As pessoas são diferentes e, por isso, possuir política interna como parte integrante do contrato de trabalho (ou mesmo de um regulamento interno que contenha normas de boas práticas de uso de celular e redes sociais) coloca os empregados na mesma direção, disciplina a forma de conduta para que todos entendam seu direito e dever dentro da organização.
Estas práticas de boa gestão de pessoas criam engajamento entre empregado e empregador por meio de normas internas com unificação de postura e de disciplina dos empregados.
Usar ferramentas de gestão traz benefícios para empresa e para os empregados, que entendem com clareza o que podem e não podem fazer, torna a cultura organizacional positiva e faz ainda que o controle seja mais claro e mais assertivo. Assim as regras, em especial as de uso de celular e mídias sociais durante o trabalho, não interferem nas relações entre os colegas, na segurança do empregado ao executar as suas tarefas, na produtividade e no ambiente de trabalho saudável.
Há diversas formas para se elaborar uma política interna boas práticas para o uso do celular, como a limitação de horário, de tempo e de local para o uso ou mesmo a proibição geral dentro da empresa. É importante lembrar que, em caso de proibição, é necessário que haja um número de telefone disponível para comunicação de familiares com o empregado e vice-versa, para que ele possa se comunicar em caso de emergências ou necessidades domésticas, por exemplo.
Ao criar políticas de boas práticas ou mesmo ao implementar um regulamento interno, não se deve esquecer que o treinamento para implementação é essencial, pois assim se cria engajamento entre as normas e todos os que devem respeitá-la, incluindo sócios, diretores, gestores e demais empregados, entendendo a necessidade do seu cumprimento, bem como as sanções que poderão ser aplicadas em caso de violação.
Foto da Capa: Carla Josephyne
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Helcio Alves – (21) 99594 1958
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