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Regras Aposentadoria INSS

Regras Aposentadoria INSS
imagem: Divulgação

Nos últimos anos um dos assuntos mais comentados no meio da política é a aposentadoria e suas novas regras, como também como ela vai afetar os aposentados e os que vão se aposentar ainda neste ano e nos próximos.

Mudar as regra de aposentadoria não afeta apenas a população em geral, como também a economia brasileira, que por sua vez já anda fragilizada, essas mudanças podem ajudar ou piorar ainda mais a situação de muitos brasileiros que dependiam da aposentadoria para sua renda.

Para começamos a conversa devemos entender que na proposta houve uma criação de idade mínima progressiva que vai chegar até 65 anos, para os homens, e a 62 anos, referente as mulheres, para se ter direito ao INSS 2023. Além de exigir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, ou seja, você terá que ter contribuído em sua vida de trabalho durante 25 anos.  A proposta também cria ainda um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para atingir 30 anos de contribuição para as mulheres, e 35 para os homens.

O Beneficio integral

Se você contribuir por 40 anos vai atingir 100%. Então o valor da aposentadoria vai corresponder a 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescentado de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

Isso significa que se você não se aposentar dentro dos 25 anos, a cada ano que passar será acrescentado mais um valor a conta.

Regra de Transição

Como foi dito ali em cima, a idade mínima para as mulheres é de 53 anos e para os homens é de 55, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Também contará com um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para atingir 35 anos, aos homens, e de 30 anos, as mulheres.

Aposentadoria rural

A idade mínima feminina ficou de 57 anos e a idade mínima masculina ficou com 60 anos, isso com o mínimo de 15 anos de contribuição com o INSS.

Beneficio de Prestação Continuada, BPC

Foi mantida a vinculação do salário mínimo, com idade mínima de 68 anos.

Pensões

Também foi mantida a vinculação ao salário mínimo, com a possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.

Servidores Públicos

Para os servidores públicos a aposentadoria exige uma idade mínima de 62 anos, em relação as mulheres, e 65 para os homens, assim como propões para o regime geral. Atingida a idade mínima, fica garantido o seu direito de receber a aposentadoria no valor integral do seu salário em seu último cargo, além te ter reajuste equivalente ao dos servidores ativos.

Professores

A idade mínima foi fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.

Policiais Federais e policiais legislativos federais 

Para estes a idade mínima ficou de 55 anos. Em relação aos anos de contribuição, ela foi divida entre homens e mulheres, para os homens é exigida 30 anos de contribuição, sendo de 25 em atividade policial. Já para as mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo pedido apenas 20 anos em atividade policial.

Parlamentares

Passam a ser vinculados ao RGPS, mas com a transição diferente para o parlamentar federal. Nesse caso a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, com 35 anos de contribuição para ambos. Os Estados e os municípios deverão definir as regras de transição de seus respectivos parlamentares.

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